Retransmissoras podem gerar propaganda em municípios da Amazônia Legal | |||
Desta forma respondeu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à consulta n.º 97-95 formulada pelo juiz Clésio Cunha, ex-titular da 5ª zona eleitoral (Caxias). O Regional decidiu ainda que cabe ao juiz de cada município situado à oeste do meridiano 44 (considerados da Amazônia Legal) determinar se haverá ou não propaganda na televisão a partir do dia 21 de agosto. Relatou a consulta o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que teve entendimento acompanhado por dois outros membros: o juiz federal Nelson Loureiro e o jurista José Carlos Sousa e Silva. Pela divergência votaram o juiz Luiz de França Belchior e o jurista Sergio Muniz. Na próxima semana, o TRE-MA baixará uma Resolução, informando todos os juízes eleitorais do estado acerca desta decisão. Amazônia Legal - de acordo com a Portaria 93 de 1989 do Ministério das Comunicações, devido às grandes distâncias que separam os municípios da Amazônia Legal de centros populacionais, é permitido que neles haja inserção de programas de interesse da comunidade por emissoras de televisão que apenas retransmitem sinais. Os municípios maranhenses que fazem parte da Amazônia Legal são: Açailândia, Alcântara, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Apicum-Açu, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barra do Corda, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Lima Campos, Luís Domingues, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Matinha, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Nova Colinas, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Olho d"Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Antônio dos Lopes, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Carú, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tasso Fragoso, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca. Fonte: Blog do Renato Meneses |
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Câmara aprova projeto que libera candidatos com contas rejeitadas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, vetou o registro de candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições de 2010.
A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente para as eleições de 2014. Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas eleições de outubro. Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida para as eleições deste ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários partidos, entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. Tramitação O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o PSOL orientou a bancada a votar contra. Para o autor da proposta, Roberto Balestra (PP-GO), a decisão do TSE neste ano de vetar candidatos com contas rejeitadas foi além do que determina a lei eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão da certidão de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas. A proposta aprovada pela Câmara explicita que a apresentação de contas de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a expedição da certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas". Veto Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio. "O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto. Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas reprovadas. Vários partidos já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. O assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda sem previsão de novo julgamento. Fonte.Portal Noca |
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Escola Paulo Freire vai realizar I Simulado de Matemática
sexta-feira, 1 de julho de 2011
UEMA abre edital para seletivo de professor
domingo, 13 de fevereiro de 2011
Uema divulga lista de aprovados no Paes 2011
SÃO LUÍS - A Universidade Estadual do Maranhão (Uema), divulgou, nesta sexta-feira (11), a lista de aprovados no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes) 2011.
Foram contabilizados 28.960 inscritos para 3.624 vagas oferecidas pela Uema. Na primeira etapa do vestibular foram aprovados 10.242 candidatos, e durante a segunda, foram contabilizados 9.375 concorrentes que compareceram ao certame.
As provas foram aplicadas em São Luís, Pinheiro, Imperatriz, Santa Inês, Barra do Corda, Caxias, Bacabal, Balsas, Açailândia, Pedreiras, Timon, Grajaú, Lago da Pedra, Zé Doca, Itapecuru-Mirim, Colinas, Presidente Dutra, são João dos Patos e Coelho Neto.
Confira lista de classificados por Campus
Fonte: imirante.com
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Seduc- MA divulga data da posse e lotação de concursados
Os professores nomeados deverão comparecer, a partir do próximo dia 18 (terça-feira) à Superintendência de Administração de Recursos Humanos da Seduc (Avenida Getúlio Vargas, nº 1.908 - bairro Monte Castelo), no horário das 9h às 18h.
fonte: http://www.educacao.ma.gov.br
7.657 para diversos cargos de até R$ 2.348,06 disponíveis na SEDUC - AM
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - AM (SEDUC - www.seduc.am.gov.br), realizará Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível Superior, de nível Médio e de nível Fundamental.
- Serão ofertadas 7.657 vagas para diversos cargos relacionados no edital de abertura deste Concurso, para todos os níveis de escolaridade, com carga horária de 30 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 746,71 a R$ 2.348,06.
Da Inscrição:
- Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seduc_am2011, solicitada no período entre 10h00 do dia 10 de janeiro de 2011 e 23h59 do dia 3 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília-DF.
O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 40,00 para as vagas de nível Fundamental, R$ 55,00 para os cargos de nível Médio e R$ 70,00 para os cargos de nível Superior, devendo ser pago até a data do vencimento.
Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior.
- As provas objetivas terão a duração de 4h30 e serão aplicadas na data provável de 17 de abril de 2011.
O prazo de validade do concurso é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Educação.
fonte: pciconcursos.com.br
MEC divulga resultados do Enem 2010 confira suas notas
Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 já podem ser consultados no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). ontem (13), o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que as notas só estariam disponíveis nesta sexta-feira (14), mas a divulgação foi adiantada. Clique aqui e veja sua nota.
Após consultar seus resultados, os participantes do Enem 2010 podem se inscrever a partir de domingo (16) no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no primeiro semestre de 2011. Nesta edição, serão oferecidas 83.125 vagas em 83 instituições, sendo 39 universidades federais.
Criado pelo MEC no ano passado, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) possibilita ao candidato do Enem que disputar vagas em diferentes instituições, substituindo o vestibular. As inscrições vão de 16 a 18 de fevereiro. Os estudantes já podem acessar o Sisu para consultar quais são as instituições e cursos participantes desta edição.
Fonte: Agência Brasil
Um em cada três cursos superiores do país é de baixa qualidade, avalia MECQuase 34% dos cursos superior avaliados em 2009 pelo Ministério da Educação
Quase 34% dos cursos superior avaliados em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC) obtiveram resultado insatisfatório. Ao todo, 1.696 graduações tiveram nota 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC), em uma escala de 1 a 5. O indicador avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura oferecida. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios; 3, razoável; e 4 e 5, bons.
Em 2009 foram avaliadas 6.804 graduações em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, economia, comunicação social, design, direito, estatística, música, psicologia, relações internacionais, secretariado executivo, teatro e turismo, e os cursos superiores de tecnologia em design de moda, gastronomia, gestão de recursos humanos, gestão de turismo, gestão financeira, marketing e processos gerenciais.
A maioria dos cursos (51,47%) foi considerada razoável - obteve nota 3. Apenas 15% atingiram CPC 4 e 5. Dentro do processo de regulação, todos os cursos com nota inferior a 3 serão visitados por comissões de supervisão do MEC. A partir do diagnóstico, pode ser firmando um protocolo de compromissos com medidas para sanar as deficiências como redução das vagas e proibição de novos ingressos.Pouco mais de 1,8 mil cursos ficaram sem conceito. Isso ocorre quando a amostra de alunos participantes das avaliações que compõem o CPC é considerada insuficiente.
Fonte: O imparcial
domingo, 6 de junho de 2010
Video mostra transtorno causado pela chuva em desvio da MA 127. Clique e Veja!
A redação do Portal Noca recebeu um vídeo, mandado por um internauta sobre a situação dos desvios da MA 127, que liga Caxias à São João do Sóter. No vídeo, o desvio da Ponte do Araim, (município de Caxias) foi isolado, devido a forte chuva que caiu no local durante aquele dia. Moradores dos dois municípios não conseguiam trafegar pelo local.
O episódio foi divulgado no Portal Noca no dia 31 de maio.fonte: noca.com.br
domingo, 28 de setembro de 2008
Estudante Digital
(Autor desconhecido)
A era Digital começou com o aparecimento do computadpr digital e tecnologias relacionadas.Isso ocorreu na segunda metade do século XX. Com a chegada da tecnologia digital, houve o surgimento da Internet que apareceu como uma nova forma de comunicação em massa, trazendo grandes vantagens em relação à comunicação dita tradicional, pois seria possível uma comunicaçlão com maior velocidade e interação.
Hoje em dia, as tecnologias tem influenciado a humanidade em sua forma de agir no presente e pensar o futuro.Pois os grandes avanços das tecnologias, trás cada vez mais a necessidade de as pessoas se manterem a cada dia antenadas com as novas inovações tecnológicas.E na educação não poderia ser diferente.Existe a necessidade da escola também acompanhar essa evolução tecnológica, pois do contrário, estará sujeita a ficar para trás.Mas para que a escola possa acompanhar, é necessário que os sujeitos envolvidos no processo tenham condicções de acompanhar a caminhada.E entre aqueles que apresentam maior dificuldade nessa caminahada é o professor, pois nasceu numa era totalmente diferente, e durante sua formação também não teve a oportunidade de se envolver com as novas tecnologias.E aquele que já está familiarizado com a era digital com certeza é o aluno, pois esse já nasceu na era digital, e por isso sua adaptação numa nova forma de aquisição de conhecimento será bem mais fácil. Pois ao usar o computador e pesquisar seus trabalhos e conteúdos discutidos em sala de aula, o aluno irá melhorando o seu conhecimento e se incluindo no mundo digital. Na educação, o dia a dia em rede é uma realidade e não há mais como fugir disso. Os alunos de hoje aprendem a dar seus primeiros passos ao mesmo tempo em que aprendem a teclar o "enter". Para eles navegar na internet é simples e motivador diante da enormidade de ferramentas audiovisuais que lhes são oferecidos. Comenta (Cibele Meyer) – Psicopedagoga.
Mas também é preciso cautela no uso das tecnologias, nesse momento da era digital.Pois o gargalho do uso da tecnologia no ensino, está em utilizá-la sem critério de forma instrumental.Dessa forma, pouco ou nada contribuirá para haver aprendizagem.Mas na verdade todos deveriamm compreender as tecnologias digitais não como meros instrumentos, mas como uma nova forma de cultura e comunicação.Segundo Marco Silva, quanto ao professor, o desdafio está em modificar sua comunicação em sala de aula e na educação.Pois devemos usar o potencial cognitvo e interativo das tecnolgias de informação como recursos pedagógicos e de divulgação de conhecimento na era digital.
Segundo Alava e colaboradores (2002, p.206), “o domínio da leitura hipertextual “pressupõe ao mesmo tempo o domínio de competências de leitura, de habilidades informacionais, de condutas sociais e o acionamento de procedimentos cognitivos adequados”.Pois não se trata de uma leitura simples, isso varia de acordo com cada pessoa.É um momento de novas descobertas e conquistas.É quando o leitor se transforma no espaço hipertextual, quando lhe é oferecido a posibilidade de compor e recompor o texto a cada nova leitura.No hipertexto já não há uma distinção quanto a quem é autor e quem é o leitor, com bem lembra Júlio Plaza, “No hipertexto, o leitor é também um pouco escritor, pois, ao navegar pelo sistema, vai estabelecendo elos e delineando um tipo de leitura”. Na verdade, todo mundo no atual momento do cyberspac é autor, todos são autores, produtores e consumidores, afinal estamos na era digital.
Referências Bibliográficas:
Aprendizagem e cultura digital.Disponível em : http://www.educarede.org.br/educa/index.cfm?pg=revista_educarede.especiais_principal&&id_comunidade=0&ID_ESPECIAL=304
“Aprendizagem na era digital” propõe mudanças no ensino a longo prazo”.Disponível em: http://www.portalgens.com.br/imprensa/web/observatorio.htm
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Afinal, o novo piso é legal?
Todos os artigos da lei já estão previstos em outras leis. A novidade é a definição do valor mínimo pago aos professores e o aumento do percentual do horário extraclasse. No entanto, não há consenso entre os especialistas sobre a constitucionalidade do texto
wrAutor('Arthur Guimarães','','')
Arthur Guimarães
A discussão jurídica sobre a legalidade da lei do piso salarial do Magistério é complexa e mexe com uma das zonas mais cinzentas da Constituição – a que define o que são as competências privativas, concorrentes e comuns das esferas de poder. Essa divisão, essencial num país federativo, é sempre uma área de difícil interpretação – em geral sem consenso entre especialistas, ainda mais na ausência de estudos prolongados sobre o tema.
Só há unanimidade em uma interpretação: a de que as críticas de prefeitos e governadores chegaram atrasadas, se for considerado todo o trâmite pelo qual passou o texto no Congresso, até ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho. Confira a seguir os principais argumentos a favor e contra a constitucionalidade da nova lei.
Leia também
A conta é política (17/09)Horário atividade é para melhorar formação (16/09) Passo a passo, a lei do piso salarial nacional (15/09)
A favorFlávia Viveiros de Castro, juíza, professora e doutora da pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC), no Rio de Janeiro, resume o sentimento favorável ao novo texto legal: “Cabe à União orientar a política educacional. E a Educação é um direito fundamental para todos. Então é mais do que justo o governo, que precisa garantir esse direito, adotar estratégias para alcançar esse objetivo. Não existe argumento constitucional contra o piso.”
No jargão jurídico, é o chamado “suporte legal” que dá essa segurança. Os juristas empregam essa expressão quando há, na legislação vigente, ainda que de forma dispersa, uma teia de artigos que dá sustentação a uma nova lei. No caso do piso salarial dos professores, essa rede é formada por regulamentações do Conselho Nacional de Educação (CNE) e por trechos da própria Carta Magna. As regras já existentes indicam, direta ou indiretamente, que o Brasil deveria ter um valor mínimo de pagamento para o exercício da docência e também garantir um tempo específico para os educadores desenvolverem atividades extraclasse – como se pode ver a seguir.
1. No Capítulo II da Constituição, que trata dos direitos sociais dos cidadãos, o quinto inciso do 7º artigo define que deve existir um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.
2. Ainda mais direta é a Emenda 53, de 19 de dezembro de 2006, que criou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ela alterou o artigo 30 da Constituição, incluindo um inciso que estabelece a criação de um “piso salarial profissional da Educação escolar pública, nos termos de lei federal”.
3. Finalmente, o artigo 22 da Constituição diz que cabe à União legislar sobre as diretrizes da Educação, no geral.
4. A Resolução 3 do Conselho Nacional de Educação, de outubro de 1997, prevê que “a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de atividades, estas últimas correspondendo a um porcentual entre 20% e 25% do total”. Carlos Jamil Cury, que era presidente da Câmara de Educação Básica na época, lembra que ninguém alegou inconstitucionalidade – apesar das longas discussões realizadas com dirigentes e professores. “Foi um debate quente, mas entramos nos detalhes da carreira sem que ninguém se opusesse. Não entendo todo esse barulho agora”, explica Cury, que é professor emérito de Política Educacional da Universidade Federal de Minas Gerais.
5. Como o emaranhado de leis é enorme, existem tentativas de ordenar as regras. Enquanto a nova lei tramitava no Congresso Nacional, o texto passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, sendo considerada pertinente por ambas.
6. No âmbito do Executivo, a Nota Técnica 93 da Advocacia Geral da União, assinada em 10 de julho deste ano por José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, usa sete páginas para concluir pela constitucionalidade.
Os pontos duvidososDiversos trechos de leis atualmente em vigor são motivo de divergência entre os juristas – o que é justamente um dos argumentos dos que acham que a nova lei vai além do que deveria.
1. O próprio Artigo 22 da Constituição inspira uma dessas polêmicas – tudo por causa da palavra “diretrizes”. Para alguns, estabelecer um piso é um esboço, uma orientação genérica – que pode ser aumentada, adaptada. Para outros, é a decisão em si, taxativa.
2. As dúvidas prosseguem na análise dos artigos seguintes, que dão a entender que estados e municípios podem e devem definir estratégias específicas para o setor, o que, aí sim, transformaria diretrizes em ações.
3. Paralelamente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) coloca em seu Artigo 8º que “os sistemas de ensino terão liberdade de organização” e, no 67º, que os próprios sistemas de ensino “promoverão a valorização dos profissionais, assegurando-lhes vários direitos inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira”.
ContraA interpretação dos pontos duvidosos elencados acima é que faz com que alguns especialistas afirmem com todas as letras que a nova lei é inconstitucional. A voz mais respeitada entre os que são contra o texto é o da professora de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, Mônica Herman Caggiano. Ela defende que, conceitualmente, estados e municípios são dotados de autonomia – por força da Constituição. “Assim, o regime jurídico de seus servidores é competência de cada uma das esferas governamentais.” Em outras palavras, cabe a estados e municípios definir como contratar funcionários públicos (entre eles, os professores, diretores, coordenadores pedagógicos etc.) e quanto pagar a eles. “Lei federal não pode impor limites e limitações, sob pena de invadir o que é assegurado pela Constituição”, avalia Mônica.
De todo jeito, como a implementação da lei será feita em etapas - e a primeira está programada para 2009 -, o debate deve continuar e reserva espaço até para eventuais contestações jurídicas oficiais. De certo, não existe nada programado, apenas uma promessa do MEC de que, com base em dúvidas que serão encaminhadas pelos estados, deve haver uma nova consulta pública à Advocacia-geral da União (AGU).
Todos os artigos da lei já estão previstos em outras leis. A novidade é a definição do valor mínimo pago aos professores e o aumento do percentual do horário extraclasse. No entanto, não há consenso entre os especialistas sobre a constitucionalidade do texto
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Arthur Guimarães
A discussão jurídica sobre a legalidade da lei do piso salarial do Magistério é complexa e mexe com uma das zonas mais cinzentas da Constituição – a que define o que são as competências privativas, concorrentes e comuns das esferas de poder. Essa divisão, essencial num país federativo, é sempre uma área de difícil interpretação – em geral sem consenso entre especialistas, ainda mais na ausência de estudos prolongados sobre o tema.
Só há unanimidade em uma interpretação: a de que as críticas de prefeitos e governadores chegaram atrasadas, se for considerado todo o trâmite pelo qual passou o texto no Congresso, até ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho. Confira a seguir os principais argumentos a favor e contra a constitucionalidade da nova lei.
Leia também
A conta é política (17/09)Horário atividade é para melhorar formação (16/09) Passo a passo, a lei do piso salarial nacional (15/09)
A favorFlávia Viveiros de Castro, juíza, professora e doutora da pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC), no Rio de Janeiro, resume o sentimento favorável ao novo texto legal: “Cabe à União orientar a política educacional. E a Educação é um direito fundamental para todos. Então é mais do que justo o governo, que precisa garantir esse direito, adotar estratégias para alcançar esse objetivo. Não existe argumento constitucional contra o piso.”
No jargão jurídico, é o chamado “suporte legal” que dá essa segurança. Os juristas empregam essa expressão quando há, na legislação vigente, ainda que de forma dispersa, uma teia de artigos que dá sustentação a uma nova lei. No caso do piso salarial dos professores, essa rede é formada por regulamentações do Conselho Nacional de Educação (CNE) e por trechos da própria Carta Magna. As regras já existentes indicam, direta ou indiretamente, que o Brasil deveria ter um valor mínimo de pagamento para o exercício da docência e também garantir um tempo específico para os educadores desenvolverem atividades extraclasse – como se pode ver a seguir.
1. No Capítulo II da Constituição, que trata dos direitos sociais dos cidadãos, o quinto inciso do 7º artigo define que deve existir um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.
2. Ainda mais direta é a Emenda 53, de 19 de dezembro de 2006, que criou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ela alterou o artigo 30 da Constituição, incluindo um inciso que estabelece a criação de um “piso salarial profissional da Educação escolar pública, nos termos de lei federal”.
3. Finalmente, o artigo 22 da Constituição diz que cabe à União legislar sobre as diretrizes da Educação, no geral.
4. A Resolução 3 do Conselho Nacional de Educação, de outubro de 1997, prevê que “a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de atividades, estas últimas correspondendo a um porcentual entre 20% e 25% do total”. Carlos Jamil Cury, que era presidente da Câmara de Educação Básica na época, lembra que ninguém alegou inconstitucionalidade – apesar das longas discussões realizadas com dirigentes e professores. “Foi um debate quente, mas entramos nos detalhes da carreira sem que ninguém se opusesse. Não entendo todo esse barulho agora”, explica Cury, que é professor emérito de Política Educacional da Universidade Federal de Minas Gerais.
5. Como o emaranhado de leis é enorme, existem tentativas de ordenar as regras. Enquanto a nova lei tramitava no Congresso Nacional, o texto passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, sendo considerada pertinente por ambas.
6. No âmbito do Executivo, a Nota Técnica 93 da Advocacia Geral da União, assinada em 10 de julho deste ano por José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, usa sete páginas para concluir pela constitucionalidade.
Os pontos duvidososDiversos trechos de leis atualmente em vigor são motivo de divergência entre os juristas – o que é justamente um dos argumentos dos que acham que a nova lei vai além do que deveria.
1. O próprio Artigo 22 da Constituição inspira uma dessas polêmicas – tudo por causa da palavra “diretrizes”. Para alguns, estabelecer um piso é um esboço, uma orientação genérica – que pode ser aumentada, adaptada. Para outros, é a decisão em si, taxativa.
2. As dúvidas prosseguem na análise dos artigos seguintes, que dão a entender que estados e municípios podem e devem definir estratégias específicas para o setor, o que, aí sim, transformaria diretrizes em ações.
3. Paralelamente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) coloca em seu Artigo 8º que “os sistemas de ensino terão liberdade de organização” e, no 67º, que os próprios sistemas de ensino “promoverão a valorização dos profissionais, assegurando-lhes vários direitos inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira”.
ContraA interpretação dos pontos duvidosos elencados acima é que faz com que alguns especialistas afirmem com todas as letras que a nova lei é inconstitucional. A voz mais respeitada entre os que são contra o texto é o da professora de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, Mônica Herman Caggiano. Ela defende que, conceitualmente, estados e municípios são dotados de autonomia – por força da Constituição. “Assim, o regime jurídico de seus servidores é competência de cada uma das esferas governamentais.” Em outras palavras, cabe a estados e municípios definir como contratar funcionários públicos (entre eles, os professores, diretores, coordenadores pedagógicos etc.) e quanto pagar a eles. “Lei federal não pode impor limites e limitações, sob pena de invadir o que é assegurado pela Constituição”, avalia Mônica.
De todo jeito, como a implementação da lei será feita em etapas - e a primeira está programada para 2009 -, o debate deve continuar e reserva espaço até para eventuais contestações jurídicas oficiais. De certo, não existe nada programado, apenas uma promessa do MEC de que, com base em dúvidas que serão encaminhadas pelos estados, deve haver uma nova consulta pública à Advocacia-geral da União (AGU).
sábado, 6 de setembro de 2008
Resolução de Problemas
Os estudos relacionados à resolução de problemas foram basicamente desenvolvidos nos últimos 30 anos e é uma área de estudo relativamente pobre de material, ainda há grandes dificuldades em distinguir os processos a serem utilizados, em desenvolver instrumentos que avaliem esses processos e elaborar métodos que auxiliem a capacidade de resolver problemas, mas é clara a preocupação dos educadores em relacionar a Matemática com outras áreas do saber a fim de desenvolver na sua aula a auto-estima, o espírito crítico, as ferramentas necessárias para acompanhar as rápidas mudanças no mundo moderno.
As dificuldades acontecem devido as muitas variáveis envolvidas neste processo entre elas o aluno, o professor, a tarefa, o contexto, a afetividade e também o nível de desenvolvimento do aluno. Devemos destacar a emoção envolvida nesse processo que varia ao longo do tempo de resolução, os alunos iniciam a tarefa com entusiasmo e com o passar do tempo, as reações positivas diminuem e as negativas aparecem.
Os estudos realizados nesta área não contribuíram para o desenvolvimento de uma teoria ou ao menos de um quadro organizador. Este tem o objetivo de fundamentar os projetos desenvolvidos e assim foi dividido em quatro partes: investigação, ensino, avaliação e formação de professores em resolução de problemas.
Os trabalhos de investigação se preocuparam com os efeitos de métodos heurísticos de ensino e de heurísticas no rendimento dos alunos, o que não acontecia antes, as investigações que antes se preocupavam com resultados finais agora dão maior atenção aos processos utilizados pelos alunos quando estão envolvidos na resolução de problemas. A maioria dos investigadores se preocuparam em apresentar resultados que tivessem relações com o ensino de Matemática em sala de aula.
As investigações tiveram algumas características entre elas temos: a maior parte das pesquisas foram feitas com alunos do ensino médio; os problemas propostos aos alunos são do tipo não rotineiro; houve muita tendência em utilizar as “experiências de ensino” desenvolvidas por investigadores soviéticos, tornando a investigação mais qualitativa; as turmas pesquisadas são reais com estudantes resolvendo problemas que poderiam aparecer em qualquer aula de matemática e o ensino de resolução de problemas foi muito baseado nos métodos de George Pólya .
Os principais resultados das investigações foram que as heurísticas, gerais e específicas, podem ser ensinadas e aprendidas e ajudam a melhorar o desempenho dos alunos na resolução de problemas; que os conhecimentos matemáticos parecem determinar o sucesso na hora da resolução, resolver problemas num ambiente propício ajuda a melhorar o desempenho do aluno; algumas estratégias são mais utilizadas que outras e alguns alunos não conseguem utilizar as estratégias em outro contexto ou por um logo período de tempo. O aluno fixará melhor o conteúdo se a ele for dada uma aplicabilidade, ensinar estratégias por ensinar levará o aluno a uma mera memorização.
Um outro resultado interessante está no desempenho dos alunos pesquisados que está longe do que seria desejável. Embora possuam um certo conhecimento matemático os alunos não sabem como utiliza-lo e não percebem qual é a pergunta do problema.
Em relação ao ensino da resolução de problemas Suydam observou que: ensinar estratégias de resolução de problemas melhoram o desempenho dos alunos; os estudantes devem participar ativamente de todo processo e deve ter amplas oportunidades para resolver uma grande variedade de problemas propostos ,os problemas devem ser diversificados e devem dar margem a utilização de diversos métodos de resolução.
Os resultados das investigações levaram a algumas conclusões na área do ensino de resolução de problemas, entre elas temos que para ensinar a resolver problemas é necessário resolver problemas, isso leva a pensar na formação do professor de matemática que por vezes não possui essa consciência e até mesmo na instituição da qual ele participa no intuito de receber tal formação que não dá a atenção devida a esse assunto. Os professores devem receber ensino formal acerca desse assunto, com oportunidades de resolver uma variedade de problemas com diferentes estratégias os quais ele trabalhará com seus alunos em sala de aula.
Segundo jacobs, já que o foco do ensino da matemática é a resolução de problemas, então a ênfase maior na formação de professores deveria ser nesta área. Ainda deve-se levar em conta que alguns professores gostam de resolver problemas e outros não.
A avaliação da resolução de problemas deve ser feita analisando alguns dados, como já foi dito deixou-se de ver apenas a resposta final e passou-se a olhar o situação como um todo que engloba o trabalho escrito; o comportamento do aluno enquanto resolve um problema, entre outras. O professor deve estar preparado para tal situação e é aí que entra a formação do professor.
Baseado no texto:
RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS:
INVESTIGAÇÃO, ENSINO, AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
Domingos Fernandes
Fonte: http://educacaomatematica.vilabol.uol.com.br/
Prova Brasil na zona rural: imprescindível
Se as escolas rurais estivessem incluídas na avaliação nacional, resultados dos exames reduziriam Ideb de municípios com alta concentração de ensino no campo, alterando o ranking dos que mais necessitam de investimentos emergenciais do governo federal
wrAutor('Gustavo Heidrich','','')
O Ministério da Educação (MEC) atribui a 4,2 milhões de alunos brasileiros do Ensino Básico (15% do total) um Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) que não reflete, de fato, a qualidade de sua aprendizagem. Eles estudam nas 88 mil escolas rurais do país (45% do total). As turmas de 4ª e 8ª séries desse universo não fazem a Prova Brasil, como ocorre com os colegas das áreas urbanas. O resultado da Prova é o principal componente qualitativo da fórmula de cálculo do Ideb. Por isso, localidades onde o ensino rural é predominante podem estar com o índice inflacionado por notas que consideram apenas a minoria urbana. Essa distorção as tira da lista de municípios prioritários do MEC e as priva dos investimentos e ações emergenciais que vêm sendo realizadas.Para tentar reduzir a imprecisão, o MEC compõe o cálculo do Ideb com os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Porém, feito por amostragem, o Saeb permite recortes apenas por estado ou por rede de ensino, dentro do estado. Nunca por município, muito menos por escola.No ensino rural, segundo dirigentes do MEC – e como indicam os próprios resultados do Saeb –, estão presentes inúmeras dificuldades que fazem cair o nível de aprendizagem dos alunos. As principais dizem respeito a formação de professores, a infra-estrutura, a transporte e a oferecimento de material didático adequado à realidade no campo. Apesar de admitir o problema, de afirmar que ele precisa ser corrigido e que já há soluções em estudo, o MEC não tem data definida para incluir as escolas rurais na Prova Brasil.Nesta reportagem, você vai conhecer quatro municípios (com 9.372 alunos matriculados no campo) para os quais é evidente a necessidade de investimentos. Em três deles, o cálculo do Ideb leva em conta a minoria dos alunos – os que estudam na área urbana. Já em Palmeiras (BA), como acontece em outros 156 municípios brasileiros, o Ideb sequer foi calculado. No caso do município baiano, o índice não existe porque não há escolas urbanas de Ensino Fundamental. Numa quinta história, a de Catas Altas (MG), a solução foi radical: as escolas do campo foram fechadas. Mas eram apenas duas, onde estudavam 14 alunos, que hoje têm transporte à disposição para levá-los à cidade. Não é, certamente, a solução para a imensa zona rural brasileira.