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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Retransmissoras podem gerar propaganda em municípios da Amazônia Legal



Inexiste qualquer vedação legal expressa à exibição de propaganda eleitoral nos municípios onde não existam geradoras de televisão e é possível a geração de propaganda eleitoral nos municípios cuja sede esteja situada na Amazônia Legal, desde que suas respectivas retransmissoras disponham de capacidade técnica.
Desta forma respondeu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à consulta n.º 97-95 formulada pelo juiz Clésio Cunha, ex-titular da 5ª zona eleitoral (Caxias). O Regional decidiu ainda que cabe ao juiz de cada município situado à oeste do meridiano 44 (considerados da Amazônia Legal) determinar se haverá ou não propaganda na televisão a partir do dia 21 de agosto.
Relatou a consulta o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que teve entendimento acompanhado por dois outros membros: o juiz federal Nelson Loureiro e o jurista José Carlos Sousa e Silva. Pela divergência votaram o juiz Luiz de França Belchior e o jurista Sergio Muniz.
Na próxima semana, o TRE-MA baixará uma Resolução, informando todos os juízes eleitorais do estado acerca desta decisão.
Amazônia Legal - de acordo com a Portaria 93 de 1989 do Ministério das Comunicações, devido às grandes distâncias que separam os municípios da Amazônia Legal de centros populacionais, é permitido que neles haja inserção de programas de interesse da comunidade por emissoras de televisão que apenas retransmitem sinais.
Os municípios maranhenses que fazem parte da Amazônia Legal são: Açailândia, Alcântara, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Apicum-Açu, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barra do Corda, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Lima Campos, Luís Domingues, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Matinha, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Nova Colinas, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Olho d"Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Antônio dos Lopes, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Carú, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tasso Fragoso, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.
Fonte: Blog do Renato Meneses

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que libera candidatos com contas rejeitadas


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, vetou o registro de candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições de 2010.

A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas eleições de outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida para as eleições deste ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários partidos, entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE.
Tramitação
O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o PSOL orientou a bancada a votar contra.
Para o autor da proposta, Roberto Balestra (PP-GO), a decisão do TSE neste ano de vetar candidatos com contas rejeitadas foi além do que determina a lei eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão da certidão de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
A proposta aprovada pela Câmara explicita que a apresentação de contas de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a expedição da certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas".
Veto
Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas reprovadas.
Vários partidos já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. O assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda sem previsão de novo julgamento.

Fonte.Portal Noca